Sou a favor da legalização da eutanásia.
Digo “legalização” e não “despenalização” porque entendo que a prática deve não apenas deixar de ser proibida mas devidamente enquadrada no sistema legal Português e harmonizada com os valores duma sociedade democrática, plural e humanista. Digo “eutanásia” diferenciando-a duma série de práticas que implicam uma pessoa, no consciente e responsável exercício do seu livre-arbítrio, decidir que lhe deve ser proporcionado o fim da vida de forma humana e pacífica quando se encontra incapacitado de o realizar pelos seus próprios meios. Distingo assim práticas que colocam fim à vida dum paciente que assim o solicite (eutanásia) de outras como a cessação de cuidados médicos indispensáveis à manutenção da vida ainda que não haja possibilidade terapêutica (distanásia), a não iniciação de tratamentos médicos que prolonguem a vida (ortotanásia) e o suicídio assistido. Entendo que cada uma destas categorias deve ser considerada nas suas especificidades e um quadro legal e ético distinto aplicado a cada uma delas. Mas por conveniência vou referir-me a toda a situação em que uma pessoa requer colaboração clínica para morrer. Assumo que a questão é duma extrema complexidade e que dificilmente se encontrarão respostas conclusivas à forma como indivíduos e sociedades devem lidar com a eutanásia.
É inútil recapitular aqui os argumentos a favor e contra a legalização da eutanásia. Estão resumidos em várias publicações como por exemplo estas da Associação Portuguesa da Bioética e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Do primeiro resumem-se os argumentos.
Contra: carácter sagrado da vida humana, integridade da profissão médica, e abuso potencial (slippery-slope);
A favor: respeito pela autodeterminação da pessoa e alívio da dor e do sofrimento (compaixão).
Queria apenas aqui explanar as seguintes ideias:
– A morte é uma parte fundamental da vida e “morrer bem” é parte de “viver bem”. Retirar a uma pessoa o direito a escolher uma morte digna é retirar-lhe o direito a ter uma vida digna.
– A vida é mais do que um mero processo biológico. Quando o ser humano dotado de vida é também ele dotado de plena razão e emoção, então o direito inviolável à vida significa o direito a decidir como vivê-la plenamente, incluindo como terminá-la. Nestes casos a eutanásia compagina-se com o direito à vida consagrado na Constituição.
– A compaixão pela unicidade e especificidade do sofrimento de cada individuo exclui moralismos que atribuem à Vida Humana uma dimensão meramente biológica.
– O direito a morrer do paciente implica também o dever de pesar as consequências nos que lhe são próximos e na sociedade em geral.
– A legalização da eutanásia, no quadro legal duma sociedade democrática, liberal, pluralista e humanista, pode redundar numa profunda mobilização da sociedade civil e dos decisores políticos no sentido duma melhoria efectiva dos serviços de cuidados paliativos/continuados que diminuirá o sofrimento de doentes crónicos e terminais e tornará marginal o recurso à eutanásia.
1) Eὐθανασία e εὐδαιμονία
Dizia José Gil num artigo recente
“Não é em nome da liberdade que se escolhe a eutanásia, é, sim, em nome de “uma vida digna”. A liberdade, o conhecimento de si ou a lucidez – sempre relativos – são meios de aceder à dignidade que uma vida deve merecer.”
O conceito de eutanásia (do grego “boa morte”) parece-me integralmente ligado ao conceito de eudaimonia (do grego “felicidade”, “florescimento”, “vida boa”). Na filosofia Aristotélica (de onde emana muita da tal matriz “judaico-cristã”), a eudaimonia era o supremo objectivo da vida: uma vida virtuosa, plena, equilibrada. Não se trata de viver de acordo com os nossos desejos e impulsos, porque não é aí que se encontra a felicidade, mas sim em viver de forma a realizar o nosso potencial humano. Filosofia à parte, interessa aqui a relação entre “viver bem” e “morrer bem”. A inseparabilidade entre uma vida preenchida e digna, com sentido, e uma morte em consonância.
Como viver bem? Embora se possa tentar definir aspectos que todas as pessoas acharão comuns (ter saúde, amigos, suficiência material, etc) a resposta é obviamente subjectiva. Para muitos uma vida com trabalho honesto e que nos realize é indispensável a uma “vida boa”, para outros nunca ter de trabalhar será um ideal. Idem aspas para a morte. Como morrer bem? Pergunte-se à maior parte das pessoas e encontrar-se-ão aspectos comuns (morte rápida, o mais tarde possível, ausência de dor). Mas para muitos o ideal será uma morte durante o sono, para outros pode ser uma morte heróica numa batalha a defender um ideal.
O processo de morrer (que pode durar segundos ou anos) é parte da vida. O dia em que morremos é mais um dia da nossa vida. Como tal, para viver bem é preciso morrer bem.
Uma vida bem fruída requer, tanto quanto possível, que o mesmo suceda com o processo da morte. Tal como nenhum individuo partilha exactamente a mesma ideia de vida boa, cada individuo reagirá de forma diferente à morte. Doentes terminais terão experiências passadas, circunstâncias presentes, personalidades, contextos que determinarão a sua abordagem ao processo da sua extinção. Por ventura a maioria escolhe não antecipar a morte e enfrentar o processo de doença que de forma inefável levará a ela. Fazem-no porque enocntram apesar de tudo sentido na sua existência. Seja no prazer que retiram da presença de amigos e familiares. Seja porque querem fazer do seu sofrimento um exemplo de coragem e autodeterminação. Seja por instinto básico de apego à vida. Alguns de forma generosa procuram mesmo até descrever as suas experiências com o objectivo de ajudar outras pessoas a lidar com o processo. Olhe-se o exemplo das obras “Mortalidade” de Christopher Hitchens (Dom Quixote, 2013) ou “Antes de Eu Partir” de Paul Kalanithi (Saída de Emergência, 2016). Outros optarão por morrer na altura e forma escolhida por eles, rodeado das pessoas que mais amam.
De qualquer forma, parece-me inegável que obrigar um individuo a viver a fase terminal da sua vida duma ou determinada forma é uma ingerência não apenas na sua liberdade individual e autodeterminação mas, mais grave, na sua inviolável dignidade humana, no seu processo de florescimento. Retirar-lhe a escolha da forma de morrer é retirar-lhe a escolha da forma de viver. É subtrair a essa pessoa, simultaneamente, liberdade e dignidade. Recusar a uma pessoa que o solicite de forma livre, plena, consciente, atempada, explicada e ponderada uma “boa morte”, é tão gravoso como recusar a uma pessoa viver da forma que entende digna. É, por outras palavras, escravizar um indivíduo, rebaixa-lo à posição de mero objecto.
“Vida” e “dignidade” são conceitos difíceis de definir mas entende-se que o primeiro está para lá do mero processo biológico. Se obrigássemos uma pessoa a viver num quarto escuro e exíguo, do nascimento à morte, alimentando-o e cuidando da sua saúde, estaríamos a salvaguardar a sua vida biológica, a preservar o seu direito à vida. No entanto, todos concordaremos, tal existência não seria “digna” e dificilmente classificada de “vida”. Assume-se que por “direito à vida” da pessoa nos referimos a que essa pessoa possa fazer coisas que dão sentido à existência e à sua consciência: criar, amar, sofrer, socializar, rir, chorar, sonhar, errar. Ao contrário do que argumentam os opositores da eutanásia, obrigar uma pessoa a um processo de morte “natural” (por vezes não muito diferente da analogia de manter alguém encerrado indefinidamente num quarto escuro) é retirar-lhe o direito à vida. É dizer-lhe “Tu és um mero objecto nas mãos de Deus ou dum Código de Moral e não tens qualquer direito às coisas que tornam uma vida adequada e rica”. Quando o artigo 24º da Constituição da República Portuguesa diz “A vida humana é inviolável” não se refere apenas à vida enquanto processo metabólico, mas a uma ideia de vida humana enquanto florescimento. A vida não é algo estático e imanente, mas dinâmico e criativo.
Claro que, e daqui resulta a complexidade da questão, a vida é também um processo biológico. Uma visão da vida apenas enquanto fruição dum potencial pode descambar em relativismo cultural e retirar o inviolável valor a indivíduos que, por condições de acidente ou patologias sejam incapazes de tomar decisões ou sentir e experimentar o mundo como a maior parte dos seres humanos. Na ausência de razão, livre-arbítrio ou consciência, a vida dum ser humano enquanto fenómeno biológico torna-se de facto inviolável. Ainda que outras pessoas (ou a sociedade) entendam que essa pessoa sofre, ou que a sua vida não faz sentido nem é digna. Lembremo-nos por exemplo, da indizível horror da Aktion T4 em que o regine Nazi eliminou por eutanásia involuntária (e atente-se à palavra “involuntária”) cerca de 275,000 Alemães, a maior parte crianças, por sofrerem de doenças mentais ou físicas. Nos casos em que a pessoa não tem consciência da sua condição humana ou sofre de patologias que afectam profundamente as suas capacidades mentais ou sensoriais, a sua vida é ainda assim preciosa e inviolável. Mas nos casos em que a pessoa está no perfeito domínio das suas capacidades, uma visão da vida humana enquanto florescimento e dignidade, deve predominar sobre uma visão meramente biológica. Viver só por viver pode ser desumano. Sendo que a morte é parte inseparável da vida, retirar a alguém o direito a decidir a sua morte é retirar-lhe o direito a decidir a sua vida e como tal privá-lo da sua dignidade.
Muitos dos opositores da eutanásia usam argumentos religiosos, mais ou menos semelhantes aos usados na condenação do suicídio. No entanto, até grandes doutores da Igreja apregoavam o martírio. Por exemplo Eusébio (260-340) elogia a morte de Blandina de Lyons, que por recusar-se a abjurar da sua fé foi torturada e morta na arena. A sua morte era facilmente evitável, bastando apenas negar verbalmente – e não em consciência – a sua fé. O PCP, que curiosamente se opõe à legalização da eutanásia por “A oposição do PCP à eutanásia tem o seu alicerce na preservação da vida, na convocação dos avanços técnicos e científicos (incluindo na medicina) para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a encurtar, na dignificação da vida em vida.”, tem frequentemente um discurso hagiográfico dos “mártires do PCP” e desvia convenientemente o olhar dos atropelos aos Direitos Humanos em países cujos regimes autoritários entende serem válidos. Claro que podemos argumentar que mártires da fé (religiosa ou política) optaram por sacrificar-se por um bem maior e foram vítimas de causas externas injustas que não escolheram mas que lhe foram infligidas. Em qualquer caso, o mesmo pode ser dito duma paciente que procura o fim digno da sua vida. Também neste caso, ela escolheria continuar a viver não fossem causas externas (acidente ou doença).
No fundo da questão, e independentemente do que achamos da justeza das suas causas, mártires cristãos ou revolucionários, consideravam a vida inaceitável tal como lhes era dado a viver (abjurando a fé ou com injustiças sociais) e consideravam que uma vida digna naquelas circunstâncias incluía uma morte digna. A vida seria insuportável doutra forma. Em ambos os casos, o sacrossanto valor da vida é considerado secundário em relação a uma noção de dignidade, ou dever, ou simplesmente de que uma vida-boa implica uma morte antecipada.
2) Compaixão e Sofrimento
Compaixão não significa acabar com o sofrimento. Por vezes, significa dar sentido ao sofrimento. Neste aspecto, os opositores da eutanásia tem alguma razão.
Há um risco da eutanásia ser usado como “escape” ao sofrimento, e como tal é necessário acautelar em qualquer legislação este risco. Tal é minimizado pelas condições que os partidos exigem terem de ser reunidas para que um paciente possa solicitar a eutanásia: situação de grande sofrimento e doença incurável, maiores de 18 anos, pleno uso da consciência e competência, reiterar diversas vezes o pedido, obter pareceres clínicos favoráveis, e não padecer de doença mental. Mas no aspecto do sofrimento há muito a fazer nos cuidados continuados e paliativos. O sofrimento físico e mental faz parte da existência humana e nenhuma vida bem-vivida o exclui.
No entanto, é preciso reconhecer que o sofrimento é subjectivo e dificilmente mensurável. Nem toda a gente sofre da mesma forma, com a mesma intensidade e pelas mesmas causas. Todos reconhecemos que há limiares a partir do qual o sofrimento físico ou psíquico se pode tornar insuportável. Mais: nem todos reagimos ao sofrimento da mesma forma.
Isabel Galriça Neto, médica e deputada do CDS-PP, opositora da despenalização da eutanásia, afirmou num programa televisivo algo que considerei chocante (aos 27 min 20 seg):
“A desistência é uma expressão que eu não gosto por respeito aos doentes, porque eu acho que eles não são desistentes, são lutadores.”
Implícita nesta afirmação, e às opiniões de muitos dos opositores da prática da eutanásia, está uma ideia de que o sofrimento é algo nobre e que quem não é capaz de lidar com ele é fraco e desprezível. É um pensamento que emana do princípio Católico de que Deus, por ser benevolente, não provoca a uma pessoa um sofrimento maior do que aquele que Deus sabe que a pessoa é capaz de suportar. Grosso modo, é a mesma hipótese teológica usada para condenar o suicídio no Cristianismo. Isto é uma forma de pensamento mágico completamente distinto da ideia de que o sofrimento, mesmo o extremo, para algumas pessoas pode dar sentido à vida e ser uma experiência com aspectos positivos. É uma ideia que surge na direita política com frequência, do neoliberalismo à extrema-direita: a ideia de que só os fortes devem ser valorizados e que dos fracos não reza a História.
Nem toda a gente tem a capacidade de fazer do sofrimento uma experiência construtiva nas suas vidas. É perfeitamente possível que um ser humano coerente, racional, digno e auto-consciente entenda que alcançou o ponto a partir do qual a sua dor física ou mental é insuportável, que a vida deixou de fazer sentido. E que neste ponto solicite o suicídio assistido. A diferença entre esta atitude e a dum suicida é a de que, no primeiro caso, a pessoa sabe que está para lá de qualquer esperança que a medicina possa oferecer, que não fora a sua patologia irremediável e a vida valeria a pena ser vivida, que o desejo de morte não é um escape mas uma antecipação em condições controladas do inevitável quando a capacidade de lidar com o sofrimento foi ultrapassada. A pessoa que procura a eutanásia não está a ir gentilmente para essa boa noite escura, está a solicitar auxílio e compaixão. E em nome dessa compaixão o seu pedido deve ser atendido – após firme e rigorosa discussão, avaliação clínica e legal e, acima de tudo, de múltiplas tentativas de dissuasão. Uma vez mais, o sofrimento é subjectivo e tudo deve ser feito para, tanto quanto possível, concluir que o paciente ultrapassou o limite racional e pessoa de angústia. Que a esperança se resume a um milagre sobrenatural, conceito que não deve ditar leis em sociedades humanistas.
As pessoas que solicitam a eutanásia não são “fracas”, são diferentes, tem limites e experiências de sofrimento distintas. Não merecem condenação (seja por censura ou obrigando-as a sofrer em nome dum código moral), merecem compaixão. Uma vez mais, merecem ser reconhecidas na sua dignidade humana.
3) Liberdade, Paternalismo e Eutanásia
Eu não sou de forma alguma libertário nem subscrevo o argumento da auto-propriedade. Não acho que em todas as circunstâncias o individuo tenha um direito inalienável a decidir como viver a sua vida. Não aceito a interpretação negativa da Liberdade (freedom from) como única. Por muito que choque o zeitgeist liberal, acho que por vezes o individuo necessita de ser protegido de si mesmo. Haverá aqui uma contradição com a defesa da eutanásia? Se uma pessoa deseja a morte em determinadas circunstâncias, e assumimos que a morte é algo mau e irreversível (“A eutanásia mata” como surpreendentemente nos informa o CDS-PP), não deve o Estado ou a sociedade proteger o indivíduo dessa sua vontade?
Esclareço. Por principio, não tenho nada contra o paternalismo, apenas contra o conteúdo de alguns paternalismos. Frequentemente, o individuo deseja coisas que lhe serão prejudiciais ou que lhe retiram a sua própria liberdade. Tentar impedir a pessoa de realizar a sua vontade é nesse caso uma expressão de amor e de defesa da liberdade. Se eu me tornar toxicodependente ao ponto de degradar todos os aspectos da minha vida, um bom amigo é justificado em retirar-me o estupefaciente e, mesmo contra minha vontade, me obrigar a iniciar um tratamento. A intenção do meu amigo é a melhor, tem o meu interesse em consideração. Se num acesso de luto e sofrimento eu quiser entregar todos os meus bens a um vigarista ou vendedor da banha da cobra, uma boa amiga deve dar-me um estalo na cara e impedir-me de cometer tal loucura. Em ambos os casos, é importante frisar, as minhas escolhas irão 1) limitar profundamente a minha liberdade; 2) são tomadas num estado de profunda alteração de personalidade (toxicodependência e luto). Claro que em ambos os casos é possível contra-argumentar contra o paternalismo, e há um perigo que este argumento retire a inalienável dignidade da pessoa, por exemplo a toxicodependentes ou pessoas transtornadas por um luto. Direitos humanos não dependem do grau de consciência da pessoa.
Mas o que eu gostaria de frisar é que entendo que a intenção benevolente duma amiga, ou mesmo do Estado, nestes casos, embora actuem contra o meu desejo, é justificada pela intenção de me proteger e, de alguma forma, salvaguardar a minha liberdade. É o meu interesse que as move, é o amor que as move, e o amor é louvável. E nada fazem que não possa ser depois revisto (posso sempre retomar o hábito após uma cura ou, mesmo passado o período de luto, decidir investir os meus bens no produto do vigarista).
De igual forma, a sociedade encontra-se legitimada para actuar contra a minha vontade naquelas coisas em que as minhas acções interfiram com outras pessoas. Os truísmos “a minha liberdade acaba onde começa a do outro” ou “ninguém deve interferir com a minha vida desde que eu não interfira com a vida de outra pessoa” são para mim descabidos. Enquanto seres sociais tudo o que fazemos interfere, em maior ou menor escala, com a vida de outras pessoas. Se eu preferir beber um copo de vinho em vez duma cerveja estou a favorecer produtores de vinho e, ainda que de forma mínima, a afectar negativamente as pessoas que dependem da produção e distribuição de cerveja. O eu decidir andar de automóvel, embora não afecte directamente a liberdade de ninguém, contribui para o aquecimento global e pode alterar profundamente o bem-estar e as liberdades fundamentais de populações inteiras. A questão em filosofia política é o grau em que é legítimo interferir com a vida de outra pessoa e em que é legítimo a sociedade interferir com a minha vida.
Claro, nas grandes questões que dão sentido à vida, o indivíduo é soberano. Se eu quiser abandonar a minha mulher maravilhosa porque me apaixonei por uma megera, um amigo não está legitimado a impedir-me de o fazer (porquanto possa admoestar-me). De igual modo, embora ser médico ou fazer um MBA sejam opções profissionais que provavelmente me beneficiarão, nem o Estado nem um amigo tem o direito de me impedir a ter a profissão que eu desejar, tocador de didgeridoo e cuspidor de fogo, por exemplo. Nas grandes questões que dão sentido à vida (amor, profissão, amizade, religião, orientação sexual, filosofia, valores, etc) o individuo deve de facto ser soberano e nenhum outro, sociedade ou Estado devem dizer-lhe o que fazer ou ditar-lhe escolhas.
A morte é dos elementos mais importantes e cruciais da vida e o acto de morrer um dos, senão o mais, crucial momento da vida. Decidir quando, onde e de que forma morrer é tão essencial como decidir quando, onde e de que forma viver. Impedir o individuo de tomar decisões quanto à sua morte tem o mesmo estatuto que impedi-la de decidir de que forma viver,
em que cidade viver, quando se reformar, que profissão exercer, que religião seguir. A eutanásia assegura assim a Liberdade nas suas duas dimensões: a liberdade para decidir como morrer (e, nesse aspecto, como viver), e a liberdade de interferência de outros na nossa vida. Mas ainda assim, as minhas escolhas têm consequências na sociedade.
4) Os efeitos da legalização da eutanásia na sociedade
Quais são as consequências nos outros da minha decisão de morrer por suicidio assistido? É essa influência prejudicial ao ponto de ser legítimo retirar-me essa escolha? A minha decisão de morrer por eutanásia, como tudo o que eu faço na vida, não atinge apenas a mim. Outros são afectados: 1) familiares e amigos que por gostarem demasiado de mim não me querem ver partir; 2) médicas e enfermeiras que poderão ter de agir contra a sua consciência a fim de cumprir a minha vontade; 3) posso estar a contribuir para uma diminuição do valor da vida humana na sociedade, com a sua consequente “desumanização”. Todas estas pessoas são afectadas pela minha decisão, não apenas eu enquanto individuo. E esta ingerência na liberdade e bem-estar de outras pessoas deve ser considerada com seriedade. Como lidar com elas?
Familia e Amigos
Qualquer formulação legal da eutanásia deve exigir o envolvimento de pessoas próximas da pessoa que a solicite. Um esforço por explicar e solicitar a plena concordância e entendimento de familiares e amigos deve ser feito pela pessoa, e só aí o seu desejo deve ser anuído. É importante que a pessoa entenda que se tem direito à sua autodeterminação ela tem também o dever de assumir as suas responsabilidades para com os outros seres humanos. Este processo pode ser demorado e de forma alguma será fácil mas é o dever que vem associado ao direito da morte assistida, a responsabilidade que vem com a liberdade de escolher a forma de morrer.
Profissionais de Saúde
De igual modo, a nenhum profissional de saúde deve ser exigido que administre os procedimentos da eutanásia contra a sua vontade e consciência. Mas, de igual forma, o Juramento de Hipócrates feito por todos os médicos é, como todos os textos, passível de diferentes interpretações. Não pode ser imposta a uma clínica que, em valores conflituosos, tenha de escolher uma interpretação que lhe é imposta e com a qual discorde. Por exemplo, a versão mais recente do Juramento (aprovada em 2017 pela World Medical Association) refere:
“A saúde e o bem-estar do meu doente serão as minhas primeiras preocupações;” – como deve a profissional de saúde actuar quando a saúde é impossível (doença terminal irreversível, por exemplo) e o paciente entende que o seu bem-estar, ao contrário da saúde que se tornou impossível, só pode ser encontrado na morte?
“Respeitarei a autonomia e a dignidade do meu doente;” – o que fazer quando no exercício da sua autonomia do doente exige o fim da vida?
E, obviamente, quando se coloca a questão de “qual é a acção correcta?”, diferentes abordagens em ética normativa focam-se em diferentes aspectos: podemos olhar para as consequências da acção (consequencialismo), a acção em si (deontologia) ou a intenção do agente (ética da virtude). Do ponto de vista das consequências, podemos assumir que a deixar uma pessoa morrer que assim tenha expresso a sua vontade é diminuir o sofrimento ou aumentar a felicidade, logo a acção será certa (mas ver a próxima secção). Do ponto de vista deontológico, a vida é um valor absoluto que não pode jamais ser violado. Mas se a abordagem legal seguir este absolutismo deontológico, então, reductio ad absurdum, será preciso abolir a instituição militar e quiçá policial ou até mesmo os bombeiros, dado que nestas profissões há um risco muito real de se perderem vidas. Logo, parece que há alturas em que o valor da vida e do direito à vida se compagina com a opção por parte do individuo de abdicar dela. Um soldado escolhe dar a vida pela pátria se necessário, um bombeiro escolhe sacrificar-se para salvar pessoas do fogo. Se o direito à vida permite que em certas situações um indivíduo escolha morrer, tal pode portanto adequar-se também no contexto clínico. Finalmente, como frequentemente mencionado na discussão do tema, uma médica que administre uma dose letal para aliviar o sofrimento duma paciente fá-lo com essa louvável intenção: aliviar o sofrimento. O objectivo não é terminar a vida. Esta diferença de intenções é fulcral, mesmo perante o Juramento de Hipócrates.
De qualquer modo, as propostas apresentadas pelo BE (artigo 17º), PAN (artigo 31º), PS (artigo 20º) e Verdes (artigo 12º) todas contemplam a possibilidade de objecção de consciência por parte de médicos e enfermeiros.
Diminuição do valor da vida humana
Pode argumentar-se que a legalização da eutanásia levará a uma banalização da morte e a uma diminuição do valor da vida humana. Que ao mais pequeno sofrimento as pessoas optarão pela bênção da sobredose de pentobarbital. Que a visão hedonista de que sem plena fruição das nossas capacidades motoras e mentais a vida não faz sentido e mais vale terminá-la, tornado-se o prazer (ou o medo da dor) mais valorizado do que a vida em si. Que uma vida sem saúde não faz sentido.
Não creio que isto seja um risco. Para começar, numa quadro legal humanista, a eutanásia terá de ser decidida por concordância de paciente, painel de clínicos e entes queridos do paciente. O processo será demorado, reflectido, e poderá sempre ser parado a qualquer momento por decisão duma das três partes envolvidas (um clínico pode descobrir um tratamento inovador e recente que ofereça esperança ao paciente; o paciente pode mudar de ideias; os familiares podem decidir que viver sem o seu ente querido não é suportável).
Uma vez mais, a eutanásia não é um elogio da morte, é um elogio da vida, um apelo a viver bem a vida. Nisto é completamente diferente do suicídio, frequentemente uma consequência dum quadro clínico depressivo. Quase sem excepção, as pessoas que solicitam a eutanásia amam a vida e gostam de viver e não teriam nenhum desejo de a deixar, não fosse o acidente duma patologia que não escolheram e da qual não há escapatória possível e que lhes retira toda e qualquer possibilidade de “viver bem”, de retirar sentido da vida e as colocam num estado de insuportável e irremediável sofrimento. Frequentemente entendem que a sua vida foi vivida plenamente e usufruíram de tudo o que esta tem para oferecer, de bom e mau. A sua vida teve significado. E como tal querem que a sua fase final esteja em concordância. Frequentemente, trata-se de aumentar a dignidade da vida, não de diminui-la ou considerá-la desprezável.
Sem dúvida que haverá pormenores legais que terão de ser considerados. Mas, no cômputo geral, de forma alguma a eutanásia é um elogio da morte (como, por exemplo, são a pena de morte, o homicídio ou a glorificação da violência, de guerras ou ideologias extremistas).
Ainda que a consequência (morte) a o acto em si (pôr fim a uma vida) sejam comuns à eutanásia e ao homicídio, o propósito radicalmente diferente e a concordância do sujeito sobre quem a acção recai fazem toda a diferença entre os dois. Um é um crime inaceitável, o outro um acto racional e de compaixão.
5) Legalização da eutanásia como a forma mais segura e rápida de melhorar e reforçar os cuidados de saúde paliativos ou continuados
Poucos livros em Portugal abordaram a morte e a vida em fase terminal, especialmente fora dos centros urbanos, como “Agora e na Hora da Nossa Morte” de Susana Moreira Marques (Tinta da China, 2012). Aqui, a autora e o fotógrafo André Cepeda, acompanham uma rede de cuidados paliativos ao domicílio a funcionar em Trás-os-Montes. Os pensamentos, receios, esperanças, formas de lidar com a situação extrema, são aqui relatados de forma clara e marcante.
Num estudo entre 2003 e 2012 revela-se que 70% das mortes ocorridas em Portugal se deviam a patologias que requeriam cuidados paliativos, com uma tendência crescente para a morte ocorrer no hospital e não em casa. A figura 4 deste relatório mostra o quão Portugal está atrasado na provisão de cuidados paliativos e continuados. Note-se que este nem é um valor absoluto de financiamento, mas uma proporção do PIB. De igual modo, a figura 2 mostra também o longo caminho a percorrer ainda na formação de recursos humanos neste campo.
São legião as figuras da direita Portuguesa que se insurgem contra a eutanásia apelando à alternativa o investimento nos cuidados paliativos ou continuados (ninguém, mas absolutamente ninguém que defende a legalização da eutanásia entende a prática como “alternativa” aos cuidados de saúde, essa concepção existe apenas nos opositores). No entanto, estas personagens que agora sugerem um investimento do Estado no apoio aos doentes terminais ou crónicos são os mesmos que perfilham a ideologia de que não é papel do Estado prover bens ou serviços aos cidadãos. Os mesmos que agora propõem o reforço das redes de cuidados são os mesmos que advogam que todos os bens e serviços devem estar sujeitos às leis de mercado, da oferta e procura como determinantes do preço. Há uma certa hipocrisia por parte dos partidos de direita que não hesitam em aplicar e promover fórmulas de “custo-benefício” na área da saúde que comumente resultam no abandono ou menosprezo de doentes terminais ou cuidados paliativos/continuados, especialmente fora dos grandes centros urbanos. Curiosamente, são estes mesmos partidos que propõem um reforço nos cuidados de saúde e continuados em vez da legalização da eutanásia. A excepção é a ala neoliberal do PSD, que não se opõe à legalização da prática, mas cujos motivos são algo suspeitos, dado que para muitos dos seus elementos a vida humana tem um preço que pode ser calculado por fórmulas econométricas que variam de país para país e que apenas às mãos invisíveis do mercado compete decidir se vale a pena ou não pagar.
Mas para uma boa parte da direita política, a proibição pura e simples é um expediente mais simples e barato para evitar a eutanásia do que financiar a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde paliativos/continuados.
Obviamente, a legalização da eutanásia não implica o desinvestimento nos cuidados de saúde e apoio aos doentes terminais. Tal como a despenalização do aborto não implicou o fim do financiamento de métodos anti-conceptivos ou de campanhas de educação sexual. Na verdade, creio que a melhor forma de reforçar e melhorar os cuidados paliativos/continuados é precisamente legalizar a eutanásia. Neste quadro, isso criará incentivos a um esforço real por parte dos segmentos da sociedade civil que tem uma abordagem deontológica do valor da vida e querem impedir a prática da eutanásia em envolverem-se na vida dos pacientes e das suas famílias e no seu apoio. Também levará a que os partidos de direita, por norma os que mais se opõe à legalização da eutanásia, deixem de ser os que por norma também mais desinvestem no SNS em geral, no apoio social aos pacientes e nos cuidados continuados. A Igreja – e outras religiões – terão também de se ser bastante mais dinâmicas em fazer valer os seus argumentos juntos aos pacientes em condições clinicas problemáticas e à população em geral. Os serviços pastorais terão de ser assim bastante mais eficazes. Terão de colocar a carteira onde a boca está e começar a financiar uma rede de cuidados de qualidade, em colaboração com o sistema público ou privado de saúde, acessível a toda a gente que a solicite em qualquer região do país. Se a eutanásia continuar a ser proibida, as vozes que agora bradam aos altos céus pelo “Não mates, cuida!” ficarão silenciadas no dia a seguir à discussão no parlamento. Os que podem que o “Espírito Santo ilumine os deputados” deixarão de rezar pelos doentes terminais, ou farão apenas isso: rezar. Os políticos que agora clamam investimento em serviços de cuidados paliativos/continuados serão os mesmos que aplicarão fórmulas de custo-benefício que não resultarão seguramente em benefício para as pessoas mais pobres e suas famílias nem chegarão provavelmente ao interior ou os que dirão que há outras prioridades para o país. Em resumo, nada absolutamente mudará.
6) Conclusão
– A morte é uma parte fundamental da vida e “morrer bem” é parte de “viver bem”. Retirar a uma pessoa o direito a escolher uma morte digna é retirar-lhe o direito a ter uma vida digna.
– A vida é mais do que um mero processo biológico. Quando o ser humano dotado de vida é também ele dotado de plena razão e emoção, então o direito inviolável à vida significa o direito a decidir como vivê-la plenamente, a determinar o ponto a partir do qual o sofrimento deixa de lhe acrescentar significado e se torna insuportável, e como terminá-la. Nestes casos a eutanásia compagina-se com o direito à vida consagrado na Constituição.
– A compaixão pela unicidade e especificidade do sofrimento de cada individuo exclui moralismos que atribuem à Vida Humana uma dimensão meramente biológica.
– O direito a morrer do paciente implica também o dever de pesar as consequências nos que lhe são próximos e na sociedade em geral.
– A legalização da eutanásia, no quadro legal duma sociedade democrática, liberal, pluralista e humanista, e elaborada com as devidas cautelas, pesos e contrapesos, e se elaborada com consulta de especialistas em bioética, associações de pacientes e profissionais clínicos, pode redundar numa profunda mobilização da sociedade civil e dos decisores políticos que resultará numa transformação positiva e real dos serviços de cuidados paliativos/continuados que diminuirá o sofrimento de doentes crónicos e terminais e tornará marginal o recurso à eutanásia.








